A sigla CDB significa Certificado de Depósito Bancário, que é um título de renda fixa nominativo (ou seja, em nome de uma pessoa) emitido pelos bancos (título de emissão bancária) e caixas econômicas, que tem como função captar dinheiro e financiar suas atividades. Em troca deste empréstimo de recursos ao banco, ele devolve ao investidor a quantia aplicada mais o juro acordado no momento do investimento.
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos investimentos de renda fixa mais populares e acessíveis no Brasil. Trata-se de um título de dívida emitido por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos e caixas econômicas com o objetivo de captar recursos para financiar suas diversas atividades, como empréstimos a clientes, capital de Giro, etc.
- Funcionamento: Ao investir em um CDB, o investidor está, na prática, emprestando dinheiro ao banco emissor. Em troca, o banco se compromete a devolver o valor principal investido acrescido de juros em uma data futura predeterminada (vencimento) ou em condições específicas de resgate.
- Tipos de Rentabilidade:
- CDB Prefixado: A taxa de juros é definida no momento da aplicação e o investidor sabe exatamente quanto receberá no vencimento. Ex: 10% ao ano.
- CDB Pós-fixado: A rentabilidade é atrelada a um indicador de mercado, sendo o mais comum o CDI (Certificado de Depósito Interbancário). O investidor sabe qual será o percentual do CDI que o CDB pagará, mas o valor final dependerá da variação do CDI durante o período da aplicação. Ex: 100% do CDI, 110% do CDI.
- CDB Híbrido (ou Atrelado à Inflação): A rentabilidade é composta por uma taxa de juros prefixada mais a variação de um índice de inflação, geralmente o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Ex: IPCA + 5% ao ano.
- Liquidez:
- Liquidez diária: Alguns CDBs permitem o resgate a qualquer momento após um período mínimo (carência), geralmente com rentabilidade proporcional ao tempo aplicado.
- Liquidez no Vencimento: Outros CDBs só permitem o resgate na data de vencimento. Resgates antecipados, quando permitidos, podem acarretar perda de rentabilidade ou até do principal, dependendo das condições de mercado (marcação a mercado).
- Tributação:
- Imposto de Renda (IR): Incide sobre os rendimentos, seguindo uma tabela regressiva de acordo com o prazo da aplicação (quanto maior o prazo, menor a alíquota, variando de 22,5% para aplicações de até 180 dias, a 15% para aplicações acima de 720 dias). O IR é retido na fonte pelo banco.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Incide sobre os rendimentos apenas para resgates realizados em menos de 30 dias após a aplicação, também com alíquota regressiva (de 96% no 1º dia a 0% a partir do 30º dia).
- Garantia do FGC: A maioria dos CDBs conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250.000 por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, limitado a um teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos, para o total de créditos de um mesmo investidor contra todas as instituições associadas. Essa garantia cobre o valor principal mais os juros até a data da intervenção ou liquidação do banco emissor.
- Onde Investir: CDBs são oferecidos diretamente pelos bancos emissores ou através de plataformas de investimento de corretoras, que distribuem CDBs de diversas instituições.
CDBs são uma opção popular para diversificação em renda fixa, adequados para diferentes perfis de investidores, dependendo de sua rentabilidade, liquidez e do porte do banco emissor.
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