A Taxa Referencial é utilizada como indexador da remuneração da poupança, do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e de boa parte dos contratos de financiamento imobiliários.
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência brasileira, calculada diariamente pelo Banco Central do Brasil (BCB). Ela foi criada no início dos anos 1990 (durante o Plano Collor II) com o objetivo inicial de servir como um indicador para a remuneração de diversas aplicações financeiras e contratos, além de tentar desindexar a economia da inflação alta da época.
- Cálculo da TR:
O cálculo da TR é um pouco complexo, mas, de forma simplificada, ela é derivada da Taxa Básica Financeira (TBF).
- TBF (Taxa Básica Financeira): A TBF é calculada com base na média ponderada das taxas de juros pagas pelos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs prefixados de 30 a 35 dias, emitidos por um conjunto de bancos de referência).
- Redutor (R): Um redutor é aplicado à TBF para se chegar à TR. Esse redutor também é calculado pelo Banco Central com base em uma fórmula específica.
TR = 100 * {[(1 + TBF/100)^(1/d) - 1] - R} * d (onde 'd' é o número de dias do período).
- Importante: Se o valor do redutor (R) for maior ou igual à TBF (ajustada para o período), a TR será igual a zero. Isso tem ocorrido com frequência nos últimos anos quando a taxa básica de juros (Selic) está em patamares mais baixos, fazendo com que as taxas dos CDBs/RDBs que compõem a TBF também fiquem baixas.
- Principais Usos Históricos e Atuais da TR:
- Remuneração da Caderneta de Poupança:
- A TR é um dos componentes da rentabilidade da poupança. A regra atual é:
- Se a Taxa Selic Meta estiver acima de 8,5% ao ano: a poupança rende 0,5% ao mês + TR.
- Se a Taxa Selic Meta estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano: a poupança rende 70% da Selic Meta ao mês + TR.
- Quando a TR está em zero, a poupança rende apenas a parte fixa (0,5% a.m.) ou o percentual da Selic.
- Correção dos Saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
- Os saldos das contas do FGTS dos trabalhadores são corrigidos anualmente pela TR mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Além disso, parte do lucro do FGTS também pode ser distribuída aos cotistas.
- Indexador de Financiamentos Imobiliários:
- Muitos contratos de financiamento imobiliário mais antigos, especialmente aqueles ligados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), utilizam a TR como índice de correção do saldo devedor e das prestações. Contratos mais recentes têm usado outros indexadores, como o IPCA.
- Títulos de Capitalização: Alguns títulos de Capitalização também podem ter sua remuneração ou correção atrelada à TR.
- Características da TR:
- Taxa Baixa ou Zero: Em períodos de juros baixos na economia, a TR tende a ser muito próxima de zero ou efetivamente zero.
- Menor Relevância como Indexador Geral: Com a estabilização da economia e a queda da inflação (em comparação com os anos 80/90), a TR perdeu grande parte de sua relevância como indexador principal para a maioria dos contratos e aplicações financeiras, sendo substituída por outros como CDI, Selic ou IPCA. No entanto, ela ainda é crucial para os itens mencionados acima (poupança, FGTS, alguns financiamentos imobiliários).
- Divulgação: É calculada e divulgada diariamente pelo Banco Central.
A TR, embora menos proeminente do que no passado, ainda desempenha um papel específico na economia brasileira, principalmente na correção de instrumentos de poupança popular e de alguns financiamentos de longo prazo.
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