O Pis-Pasep é o fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970.
O Fundo PIS-Pasep refere-se aos recursos acumulados das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até 4 de outubro de 1988. Antes dessa data, esses programas funcionavam como fundos individuais de participação nos lucros para os trabalhadores, onde eram depositados valores em contas individuais. Após a Constituição de 1988, a natureza do PIS/Pasep mudou, e os recursos arrecadados passaram a financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e programas de desenvolvimento do BNDES.
- Origem e Propósito Inicial (antes de 1988):
- PIS (Programa de Integração Social): Criado pela Lei Complementar nº 7/1970, destinava-se aos empregados da iniciativa privada. As empresas contribuíam com um percentual sobre o faturamento, e esses valores eram depositados em contas individuais vinculadas aos trabalhadores.
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Criado pela Lei Complementar nº 8/1970, destinava-se aos servidores públicos civis e militares. As entidades públicas (União, estados, municípios, autarquias, etc.) contribuíam com um percentual de suas receitas correntes.
- Unificação dos Fundos (1975): A Lei Complementar nº 26/1975 unificou os fundos PIS e Pasep em um único fundo contábil, mas mantendo a individualização das contas dos participantes. O objetivo era promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas e formar um patrimônio para o servidor público.
- Mudança com a Constituição de 1988:
A Constituição Federal de 1988 alterou a destinação das arrecadações do PIS/Pasep. A partir de então:
- As arrecadações do PIS/Pasep passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o programa de Seguro-desemprego e o pagamento do Abono Salarial.
- Parte dos recursos também é destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar programas de desenvolvimento.
- As contas individuais do Fundo PIS-Pasep (com os saldos acumulados até 04/10/1988) foram preservadas, e os trabalhadores que tinham saldo nessas contas passaram a ter direito ao saque sob certas condições.
- Quem tem Direito aos Saldos das Contas Individuais (Cotas PIS/Pasep)?
Trabalhadores que tiveram carteira assinada (PIS) ou foram servidores públicos (Pasep) no período de 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacaram os valores de suas contas individuais.
- Situação Atual do Fundo PIS-Pasep (Saldos Individuais):
- Extinção e Transferência para o FGTS: A Medida Provisória nº 946/2020, convertida na Lei nº 13.932/2019 (posteriormente alterada), extinguiu o Fundo PIS-Pasep e determinou que os saldos das contas individuais não sacados fossem transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mantendo a titularidade dos trabalhadores.
- Saque dos Valores: Os trabalhadores que ainda possuem saldo podem solicitar o saque desses valores (agora vinculados ao FGTS) nas agências da Caixa Econômica Federal (para o PIS) ou do Banco do Brasil (para o Pasep, embora com a transferência para o FGTS, a Caixa centralize mais). O prazo para saque desses valores históricos foi estendido e, em 2023, foi anunciado que os valores não sacados até 1º de junho de 2025 seriam transferidos para a União.
- Diferença para Abono Salarial PIS/Pasep:
É importante não confundir as cotas do Fundo PIS-Pasep (saldos acumulados até 1988) com o Abono Salarial PIS/Pasep. O Abono Salarial é um benefício anual, no valor de até um salário mínimo, pago aos trabalhadores que atendem a certos requisitos (ter recebido em média até dois salários mínimos mensais no ano-base, estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS/eSocial). O Abono é pago com os recursos correntes do FAT.
O Fundo PIS-Pasep, em seu formato original de contas individuais, é um resquício de uma política de participação nos lucros do passado, cujos saldos remanescentes ainda podem ser sacados por trabalhadores elegíveis.
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