Operação de compra ou de venda de um ativo, cumulada com compromisso de revenda ou de recompra do mesmo ativo.
Uma Operação Compromissada é uma transação financeira que envolve a venda de um título (geralmente títulos públicos federais) com um compromisso formal de recompra desse mesmo título pelo vendedor original em uma data futura predeterminada e por um preço também predefinido. Inversamente, do ponto de vista do comprador, é uma compra com compromisso de revenda. Essencialmente, funciona como um empréstimo de curto prazo onde o título serve como garantia (colateral).
- Partes Envolvidas:
- Vendedor com Compromisso de Recompra (ou Tomador de Recursos): Vende o título e se compromete a recomprá-lo. Na prática, está tomando um empréstimo e dando o título como garantia.
- Comprador com Compromisso de Revenda (ou Aplicador/Financiador): Compra o título e se compromete a revendê-lo. Na prática, está concedendo um empréstimo e recebendo o título como garantia.
- Funcionamento:
- Operação Inicial (Ida): O tomador vende o título ao aplicador por um determinado preço.
- Compromisso: No momento da venda, é firmado um acordo de que o tomador recomprará o título do aplicador em uma data futura (data de revenda) por um preço ligeiramente superior.
- Operação Final (Volta): Na data de revenda, o tomador recompra o título do aplicador pelo preço acordado. A diferença entre o preço de recompra e o preço de venda inicial representa os juros (remuneração) da operação para o aplicador.
- Características Principais:
- Lastro em Títulos: Geralmente são lastreadas em títulos públicos federais, mas podem envolver outros títulos de renda Fixa.
- Curto Prazo: São tipicamente operações de curtíssimo ou curto prazo (de um dia – "overnight" – a alguns meses).
- Rentabilidade: A rentabilidade para o aplicador é definida no momento da operação, sendo geralmente pós-fixada (atrelada ao CDI ou Selic) ou prefixada.
- Segurança: Consideradas operações de baixo risco para o aplicador, especialmente quando lastreadas em títulos públicos, pois o título atua como garantia. Se o tomador não recomprar, o aplicador pode ficar com o título (que tem alta liquidez e baixo risco de crédito).
- Uso no Mercado Financeiro:
- Gestão de Liquidez: Amplamente utilizadas por instituições financeiras para gerenciar sua liquidez diária. Bancos com sobra de caixa aplicam em compromissadas, e bancos com necessidade de caixa tomam recursos via compromissadas.
- Política Monetária: O Banco Central utiliza operações compromissadas com títulos públicos para injetar ou retirar liquidez do sistema financeiro, como parte de suas operações de mercado aberto para controlar a taxa Selic.
- Investimento para Clientes: Instituições financeiras também oferecem operações compromissadas como opção de investimento para seus clientes (pessoas físicas e jurídicas), funcionando como uma aplicação de renda Fixa de baixo risco e, muitas vezes, com liquidez diária.
- Para o investidor final, a operação compromissada se assemelha a um CDB ou um fundo DI de baixíssimo risco, especialmente quando o lastro é Tesouro Selic.
- Garantia do FGC:
A cobertura do FGC para operações compromissadas é específica: garante apenas aquelas que tenham como objeto títulos emitidos por empresa ligada à instituição com a qual o cliente contratou a operação (ex: se o cliente faz uma compromissada com o Banco X e o lastro são CDBs emitidos pelo próprio Banco X). Se o lastro for títulos públicos, a garantia é a do Tesouro Nacional.
- Tributação:
Para o investidor (aplicador), os rendimentos seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda para renda Fixa (22,5% a 15%) e há incidência de IOF para resgates em menos de 30 dias.
As operações compromissadas são um instrumento fundamental para a liquidez do sistema financeiro e uma opção conservadora de investimento.
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