O credit default swap (CDS) é um instrumento de proteção contra um evento de crédito – neste caso, um default (inadimplência). Os compradores efetuam pagamentos periódicos aos vendedores, antes da data de vencimento do crédito, e os vendedores assumem o risco, tendo obrigação de pagar ao comprador da proteção todos os prêmios e juros devidos, na data de vencimento, caso haja um incumprimento do emitente da dívida. O instrumento é cotado em pontos-base (1 ponto-base = 0,01%), a taxa em cima do valor protegido que o comprador paga periodicamente para o vendedor da proteção.
O Credit Default Swap (CDS) é um derivativo financeiro que funciona como um contrato de seguro contra o risco de inadimplência (default) de um título de dívida específico (como um bônus corporativo ou um título soberano).
- Partes Envolvidas:
- Comprador de Proteção (Protection Buyer): É o investidor que detém o título de dívida (ou está exposto ao seu risco) e quer se proteger contra um eventual calote do emissor. O comprador paga uma taxa periódica (chamada de "spread" do CDS) ao vendedor da proteção.
- Vendedor de Proteção (Protection Seller): É a contraparte que recebe o "spread" e, em troca, assume a obrigação de compensar o comprador caso ocorra um "evento de crédito" com o título de dívida referenciado.
- Evento de Crédito: É uma ocorrência predefinida no contrato de CDS que dispara a obrigação de pagamento pelo vendedor da proteção. Os eventos de crédito mais comuns incluem:
- Falência (Bankruptcy) do emissor.
- Não pagamento (Failure to Pay) de juros ou principal.
- Reestruturação da dívida (Restructuring) que prejudique os credores.
- Funcionamento:
- O comprador de proteção paga um prêmio (spread) periódico ao vendedor. Esse spread é cotado em pontos-base (bps) anuais sobre o valor nocional (valor de face) do título protegido. Por exemplo, um CDS de 5 anos com spread de 100 bps (ou 1%) sobre um valor nocional de $10 milhões significa que o comprador paga $100.000 por ano ao vendedor.
- Se ocorrer um evento de crédito durante a vigência do contrato:
- Liquidação Física (Physical Settlement): O comprador entrega o título inadimplente ao vendedor, que paga ao comprador o valor de face do título.
- Liquidação Financeira (Cash Settlement): O vendedor paga ao comprador a diferença entre o valor de face do título e seu valor de recuperação de mercado após o default.
- Se nenhum evento de crédito ocorrer até o vencimento do CDS, o contrato expira, e o vendedor fica com todos os prêmios pagos.
- Uso do CDS:
- Hedge (Proteção): Investidores que detêm bônus usam CDS para proteger suas posições contra o risco de calote.
- Especulação: Investidores podem comprar CDS se acreditam que a qualidade de crédito de um emissor vai piorar (apostando no aumento do spread do CDS ou no default). Podem vender CDS se acreditam que a qualidade de crédito vai melhorar ou se manter estável (apostando no recebimento dos prêmios).
- Indicador de Risco: Os spreads dos CDS são amplamente monitorados como um indicador da percepção de risco de crédito de empresas e países. Um spread de CDS mais alto indica maior risco percebido. O "CDS de 5 anos do Brasil", por exemplo, é uma referência para o risco-país.
- Mercado: O mercado de CDS é predominantemente de balcão (OTC - Over-The-Counter), ou seja, negociado diretamente entre as partes, embora esforços tenham sido feitos para aumentar a negociação em bolsas e através de câmaras de compensação (clearing houses) para reduzir o risco de contraparte, especialmente após a crise financeira de 2008, onde os CDS desempenharam um papel controverso.
CDS são instrumentos complexos e geralmente utilizados por investidores institucionais.
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