American Depositary Receipts. São certificados representativos de ações ou de outros valores Mobiliários que representam direitos e ações, emitidos no exterior por instituição denominada "depositária", com lastro em valores Mobiliários de emissão de empresas brasileiras depositados em custódia específica no Brasil.
Os American Depositary Receipts (ADRs) são instrumentos financeiros que permitem a investidores norte-americanos (e de outros países, dependendo da bolsa onde são listados) negociarem ações de empresas não-americanas, como as brasileiras, diretamente nas bolsas de valores dos Estados Unidos (ex: NYSE, NASDAQ).
- Funcionamento: Uma instituição depositária nos EUA (geralmente um grande banco) compra um lote de ações de uma empresa brasileira. Essas ações ficam custodiadas no Brasil. Com base nessas ações, a instituição depositária emite os ADRs nos EUA, que representam um certo número dessas ações originais.
- Vantagens para Empresas Brasileiras: Acesso a um mercado de Capitais maior e mais líquido, aumento da visibilidade internacional, diversificação da base de acionistas e potencial para melhor precificação das ações.
- Vantagens para Investidores Estrangeiros: Facilidade de investir em empresas estrangeiras usando sua própria moeda (dólar americano) e corretora, além de seguir as regras de liquidação e regulamentação do mercado americano, que são familiares. Os dividendos também são pagos em dólares.
- Níveis de ADRs: Existem diferentes níveis de ADRs (Nível I, II, III e Regra 144A), cada um com diferentes graus de exigência regulatória da SEC (Securities and Exchange Commission, a CVM dos EUA) e diferentes capacidades de captação de recursos. ADRs de Nível II e III são listados em bolsas e exigem maior conformidade com as normas contábeis e de divulgação americanas.
Empresas como Petrobras, Vale, Itaú e Ambev possuem ADRs negociados nos EUA, o que amplia significativamente sua base de investidores.
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